Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As atuais Sub-Divisões do Departamento de Estradas de Rodagem, passarão a denominar-se "Serviços".