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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 50

Se o Departamento vier a ser extinto, passarão para o Estado todos os direitos e obrigações decorrentes dos atos por êle praticados. -Diposições Transitórias- -Diposições Transitórias-