Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Se o Departamento vier a ser extinto, passarão para o Estado todos os direitos e obrigações decorrentes dos atos por êle praticados. -Diposições Transitórias- -Diposições Transitórias-