Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Com permissão e a convite do Presidente, poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessôas julgadas capazes de contribuir  para a elucidação de questões da alçada do Consêlho Rodoviário.