Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Como medida de economia, o Departamento de Estradas de Rodagem, poderá adquirir veículos automotores e vendê-los a seus técnicos, pelo prêço de custo, de acôrdo com a regulamentação própria.