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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 44

Tôdas as normas, instruções e especificações com exceção das referidas no artigo 29, propostas pelo Diretor e aprovadas pelo Consêlho Rodoviário, terão efeito de regulamentação da presente lei.