Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Tôdas as normas, instruções e especificações com exceção das referidas no artigo 29, propostas pelo Diretor e aprovadas pelo Consêlho Rodoviário, terão efeito de regulamentação da presente lei.