Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para as causas judiciais em que fôr parte o Departamento, será competente o mesmo fôro dos feitos da Fazenda do Estado.