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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 43

Para as causas judiciais em que fôr parte o Departamento, será competente o mesmo fôro dos feitos da Fazenda do Estado.