Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Por proposta do Diretor, o Consêlho Rodoviário aprovará o regulamento do pessoal do Departamento, de acôrdo com a presente Lei.