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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 39

Por proposta do Diretor, o Consêlho Rodoviário aprovará o regulamento do pessoal do Departamento, de acôrdo com a presente Lei.