Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O pessoal tarefeiro será admitido pelo Diretor, devendo constar explicitamente do ato da admissão a tarefa a desempenhar e o salário respectivo.