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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 38

O pessoal tarefeiro será admitido pelo Diretor, devendo constar explicitamente do ato da admissão a tarefa a desempenhar e o salário respectivo.