Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O pessoal mensalista e diarista será admitido pelo Diretor, de acôrdo com as tabelas respectivas.
Parágrafo único
O Diretor do Departamento poderá delegar aos Chefes de Distritos Rodoviários, poderes para admitir o pessoal diarista nos respectivos Distritos, desde que esta se processe de acôrdo com a tabela numérica referida nêste artigo.