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Artigo 34, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 34

Os cargos de Diretor e as funções de Chefe de Gabinete, Chefes de Divisão, Chefe da Procuradoria Judicial, Chefe de Distrito, Chefe de Serviço, Chefe de Secção e Tesoureiro Chefe, serão exercidos em comissão.

§ 1º

O cargo de Diretor será exercido por Engenheiro Civil, de livre escolha e nomeação do Governador do Estado.

§ 2º

As demais funções especificadas nêste artigo, são de livre escolha e admissão do Diretor do Departamento, dentre os funcionários ou servidores do Departamento.

§ 3º

As gratificações de função serão aprovadas pelo Poder Executivo sob proposta do Consêlho Rodoviário.