Artigo 34, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os cargos de Diretor e as funções de Chefe de Gabinete, Chefes de Divisão, Chefe da Procuradoria Judicial, Chefe de Distrito, Chefe de Serviço, Chefe de Secção e Tesoureiro Chefe, serão exercidos em comissão.
§ 1º
O cargo de Diretor será exercido por Engenheiro Civil, de livre escolha e nomeação do Governador do Estado.
§ 2º
As demais funções especificadas nêste artigo, são de livre escolha e admissão do Diretor do Departamento, dentre os funcionários ou servidores do Departamento.
§ 3º
As gratificações de função serão aprovadas pelo Poder Executivo sob proposta do Consêlho Rodoviário.