Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 32
No julgamento das contas do Diretor do Departamento, ater-se-à o Tribunal de Contas ao dispôsto nesta Lei. -Do Pessoal- -Do Pessoal-