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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 32

No julgamento das contas do Diretor do Departamento, ater-se-à o Tribunal de Contas ao dispôsto nesta Lei. -Do Pessoal- -Do Pessoal-