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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 31

As providências para a execução orçamentária, tais como adjudicações e contratos de obras e serviços, aquisição de equipamento e materiais, delegações e outros poderes para  a execução de obras e serviços, aquisição e desapropriação de imóveis serão regulados mediante normas aprovadas pelo Consêlho Rodoviário.