Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As providências para a execução orçamentária, tais como adjudicações e contratos de obras e serviços, aquisição de equipamento e materiais, delegações e outros poderes para a execução de obras e serviços, aquisição e desapropriação de imóveis serão regulados mediante normas aprovadas pelo Consêlho Rodoviário.