Artigo 3º, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Estradas de Rodagem terá a seguinte organização:
I
Órgãos Deliberativos:
a
Conselho Rodoviário
b
Conselho Administrativo
II
Órgão Fiscal:
a
Delegação de Contrôle
III
Órgãos Executivos:
a
Diretoria
b
Divisões, Serviços, Distritos e Secções
c
Procuradoria Judicial.