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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem terá a seguinte organização:

I

Órgãos Deliberativos:

a

Conselho Rodoviário

b

Conselho Administrativo

II

Órgão Fiscal:

a

Delegação de Contrôle

III

Órgãos Executivos:

a

Diretoria

b

Divisões, Serviços, Distritos e Secções

c

Procuradoria Judicial.