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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 29

Os regulamentos da contabilidade e gestão financeira do D.E.R., serão decretados pelo Chefe do Poder Executivo, sob proposta do Consêlho Rodoviário.