Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os regulamentos da contabilidade e gestão financeira do D.E.R., serão decretados pelo Chefe do Poder Executivo, sob proposta do Consêlho Rodoviário.