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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 28

Os balanços anuais do Departamento, aprovados pelo Consêlho Rodoviário, serão em tempo próprio, enviados à Contadoria Central do Estado, para publicação, conjuntamente com os balanços gerais do Estado.