Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os balanços anuais do Departamento, aprovados pelo Consêlho Rodoviário, serão em tempo próprio, enviados à Contadoria Central do Estado, para publicação, conjuntamente com os balanços gerais do Estado.