Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A contabilidade financeira orçamentária será organizada de modo a registrar a previsão e a arrecadação das receitas do Departamento, as verbas e consignações do orçamento anual aprovado pelo Consêlho Rodoviário, e as autorizações de despêsas emitidas pelo Diretor e os correspondentes empenhos de verbas.