Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O pessoal do Departamento que trabalhar na construção de obras custeadas com verbas orçamentárias ou créditos adicionais, será pago, durante o tempo que assim servir, por conta das referidas verbas.