Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

As receitas do Departamento serão recolhidas ao Banco do Brasil e ao Banco do Estado do Paraná em contas especiais, a ordem e disposição do Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem.