Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os demais recursos serão arrecadados diretamente pelo Departamento, ou quando convier, por outras repartições arrecadadoras, mediante convênios especiais, e serão aplicados de acôrdo com o programa que estiver realizando.