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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 16

Os membros da Delegação de Contrôle perceberão uma gratificação arbitrada pelo Executivo Estadual, mediante decreto específico.