Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os membros da Delegação de Contrôle perceberão uma gratificação arbitrada pelo Executivo Estadual, mediante decreto específico.