Artigo 14, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Delegação de Contrôle compete:
a
exercer a fiscalização contábil sôbre a adminstração financeira do D.E.R., de acôrdo com o texto desta Lei, e as regulamentações e normas em vigôr;
b
examinar e dar parecer sôbre os balancetes mensais e as prestações de contas anuais apresentadas pelo Diretor;
c
examinar os contratos de adjudicação de obras e prestações de serviços, e registrar os que estiverem conforme às leis, regulamentos, normas e instruções em vigôr no D.E.R.;
d
exercer contrôle fiscal e contábil sôbre aquisição, arrendamento, aluguel e alienação de bens patrimoniais;
e
responder a tôdas as consultas que o Diretor lhe formular sôbre assuntos de contabilidade e administração financeira;
f
colaborar ativamente com a Diretoria do Departamento, para o bom andamento da administração financeira.