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Artigo 14, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 14

À Delegação de Contrôle compete:

a

exercer a fiscalização contábil sôbre a adminstração financeira do D.E.R., de acôrdo com o texto desta Lei, e as regulamentações e normas em vigôr;

b

examinar e dar parecer sôbre os balancetes mensais e as prestações de contas anuais apresentadas pelo Diretor;

c

examinar os contratos de adjudicação de obras e prestações de serviços, e registrar os que estiverem conforme às leis, regulamentos, normas e instruções em vigôr no D.E.R.;

d

exercer contrôle fiscal e contábil sôbre aquisição, arrendamento, aluguel e alienação de bens patrimoniais;

e

responder a tôdas as consultas que o Diretor lhe formular sôbre assuntos de contabilidade e administração financeira;

f

colaborar ativamente com a Diretoria do Departamento, para o bom andamento da administração financeira.