Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As deliberações do Consêlho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, excetuando o Presidente, ao qual caberá, no caso de empate, o voto de desempate.