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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 12

As deliberações do Consêlho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, excetuando o Presidente, ao qual caberá, no caso de empate, o voto de desempate.