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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1047 de 13 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 - para ser concedido como auxílio à Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.