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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1047 de 13 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 - para ser concedido como auxílio à Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio à Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.