Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1047 de 13 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 - para ser concedido como auxílio à Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio à Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.