Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 10461 de 04 de Outubro de 1993
Reajusta, em 20%, a partir de 1° de setembro de 1993, os vencimentos dos servidores civis e militares do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica fixada em CR$ 185.393,04 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e três cruzeiros reais e quatro centavos), sendo CR$ 78.791,02 (setenta e oito mil, setecentos e noventa e um cruzeiros reais e dois centavos) de vencimento básico e CR$ 106.602,02 (cento e seis mil, seiscentos e dois cruzeiros reais e dois centavos) pelo exercício de encargos especiais.