Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 10461 de 04 de Outubro de 1993
Reajusta, em 20%, a partir de 1° de setembro de 1993, os vencimentos dos servidores civis e militares do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
0 valor da Gratificação de Regência de Classe, de que trata o artigo 10 da Lei nº 7.099, de 08 de janeiro de 1979 e o artigo 2º da Lei nº 8.934, de 26 de janeiro de 1989, fica fixado em CR$ 115,27 (cento e quinze cruzeiros reais e vinte e sete centavos).