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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 10461 de 04 de Outubro de 1993

Reajusta, em 20%, a partir de 1° de setembro de 1993, os vencimentos dos servidores civis e militares do Estado e adota outras providências.

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Art. 10

O valor da Gratificação de Produtividade fica reajustado para CR$ 789,73 (setecentos e oitenta e nove cruzeiros reais e setenta e três centavos).

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 10461 /1993