Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 10461 de 04 de Outubro de 1993
Reajusta, em 20%, a partir de 1° de setembro de 1993, os vencimentos dos servidores civis e militares do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O valor da Gratificação de Produtividade fica reajustado para CR$ 789,73 (setecentos e oitenta e nove cruzeiros reais e setenta e três centavos).