Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10461 de 04 de Outubro de 1993
Reajusta, em 20%, a partir de 1° de setembro de 1993, os vencimentos dos servidores civis e militares do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e as funções gratificadas dos servidores civis, ativos e inativos, bem como os salários do pessoal contratado nos termos da Lei nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990, da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de setembro de 1993, na forma das tabelas que constituem o Anexo I desta lei.