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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1040 de 11 de Novembro de 1952

Dá nova redação aos arts. 10, 19 e seu parágrafo 4° e art. 23, da lei nº 872, de 18/8/1952.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.