JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O orçamento de investimento será apresentado por empresa e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional programática.