Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O orçamento de investimento será apresentado por empresa e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional programática.