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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 32

Na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações não serão discriminadas as relações de instituições a serem beneficiadas com auxílio e/ou subvenções sociais.