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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 30

A Lei Orçamentária Anual indicará os critérios para a correção dos valores dos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, durante o período de execução orçamentária.