Artigo 28, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributária até 31 de dezembro de 1993, em especial:
I
As modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;
II
A concessão e redução de isenções fiscais;
III
A revisão de alíquotas dos tributos de competência, e
IV
O aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.