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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 26

A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual à Assembléia Legislativa será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes, por espécie de despesas, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem subvenção do Tesouro Estadual para custeio de despesas com Pessoal e Encargos Sociais e com sua manutenção.