Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os montantes das despesas dos orçamentos de investimento não poderão ser superior aos das respectivas receitas.