Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Orçamento de Investimento relativo às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, compreenderá as receitas próprias e as receitas de transferências do Tesouro Geral do Estado, aplicadas na espécie investimento.