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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 23

Os orçamentos próprios deverão prever o custeio de despesas com pessoal, com recursos próprios, na mesma proporção dos recursos do Tesouro.