Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os orçamentos próprios deverão prever o custeio de despesas com pessoal, com recursos próprios, na mesma proporção dos recursos do Tesouro.