JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os montantes das despesas dos orçamentos próprios não poderão ser superior ao das respectivas receitas.