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Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 2º

Constituem-se em prioridades do Governo Estadual:

I

– a educação, saúde e segurança;

II

– o incentivo à produção agropecuária;

III

– a conservação do meio ambiente;

IV

– a habitação popular;

V

– o incentivo à pesquisa científica e tecnológica;

VI

– a infra-estrutura;

VII

– incentivo à produção industrial.