Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem-se em prioridades do Governo Estadual:
I
a educação, saúde e segurança;
II
o incentivo à produção agropecuária;
III
a conservação do meio ambiente;
IV
a habitação popular;
V
o incentivo à pesquisa científica e tecnológica;
VI
a infra-estrutura;
VII
incentivo à produção industrial.