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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 14

A proposta orçamentária deverá consignar valores destinados a cobrir despesas decorrentes da concessão de vale transporte ao funcionalismo público estadual, conforme determina a Lei Estadual nº 9.490/90.