Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Projeto de Lei Orçamentária Anual, conterá dispositivos autorizatórios para destinação específica de recursos do Tesouro Geral do Estado, para aquisição centralizada de materiais de consumo e permanente, à execução centralizada de reparos e obras, bem como ao pagamento de Pessoal e Encargos e despesas com energia elétrica (Companhia Paranaense de Energia - COPEL), água e esgoto (Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR), e de serviços de processamento de dados (Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR).