Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O projeto de Lei Orçamentária Anual, destinará recursos do Tesouro Geral do Estado aos órgãos do Poder Executivo após deduzidos os recursos destinados:
I
ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho de 1993;
II
os recursos destinados ao fomento das pesquisa cientifica e tecnológica, de acordo com a artigo 205 da Constituição Estadual;
III
ao orçamento do Poder Legislativo, correspondente a até 3% (três por cento) da Receita Geral do Estado, excluídas as operações de crédito, as participações nas transferências da União e as receitas vinculadas;
IV
ao orçamento do Poder Judiciário, correspondente a até 7,0% (sete vírgula zero por cento) da Receita Geral do Estado, excluídas as operações de crédito, as participações nas transferências da União e as receitas vinculadas, sendo que neste total 0,6% (zero virgula seis por cento) corresponderão a despesas de capital.
V
as despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
VI
ao pagamento do serviço da dívida pública e do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VII
as contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais;
VIII
a programas de fomento e desenvolvimento através do Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE; e
IX
a manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondentes a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, de acordo com o artigo 185 de Constituição Estadual.
Parágrafo único
Os recursos remanescentes de que trata o caput deste artigo, serão destinados de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir: - Chefia do Poder Executivo até 10% - Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia até 4% - Procuradoria Geral do Estado até 1% - Secretaria do Estado do Planejamento e Coordenação Geral. até 5% - Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL até 14% - Secretaria de Estado da Comunicação Social até 2% - Secretaria de Estado da Administração até 10% - Secretaria de Estado da Fazenda até 8% - Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA até 2% - Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social até 2% - Secretaria de Estado da Cultura até 2% - Secretaria de Estado da Segurança Pública até 20% - Secretaria de Estado da Saúde até 30% - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania até 12% - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento até 18% - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano até 8% - Secretaria de Estado dos Transportes até 30% - Secretaria de Estado do Meio Ambiente até 4% - Secretário Especial do Esporte e Turismo até 2% - Secretário Especial da Política Habitacional até 16% - Ouvidor Geral do Estado até 0,3% - Secretário Especial para Assuntos Externos até 1% - Secretário Especial da Indústria e do Comércio até 2% - Ministério Público até 1%