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Artigo 12, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 12

O projeto de Lei Orçamentária Anual, destinará recursos do Tesouro Geral do Estado aos órgãos do Poder Executivo após deduzidos os recursos destinados:

I

– ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho de 1993;

II

– os recursos destinados ao fomento das pesquisa cientifica e tecnológica, de acordo com a artigo 205 da Constituição Estadual;

III

– ao orçamento do Poder Legislativo, correspondente a até 3% (três por cento) da Receita Geral do Estado, excluídas as operações de crédito, as participações nas transferências da União e as receitas vinculadas;

IV

– ao orçamento do Poder Judiciário, correspondente a até 7,0% (sete vírgula zero por cento) da Receita Geral do Estado, excluídas as operações de crédito, as participações nas transferências da União e as receitas vinculadas, sendo que neste total 0,6% (zero virgula seis por cento) corresponderão a despesas de capital.

V

– as despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;

VI

– ao pagamento do serviço da dívida pública e do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

VII

– as contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais;

VIII

– a programas de fomento e desenvolvimento através do Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE; e

IX

– a manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondentes a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, de acordo com o artigo 185 de Constituição Estadual.

Parágrafo único

Os recursos remanescentes de que trata o caput deste artigo, serão destinados de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir: - Chefia do Poder Executivo até 10% - Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia até 4% - Procuradoria Geral do Estado até 1% - Secretaria do Estado do Planejamento e Coordenação Geral. até 5% - Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL até 14% - Secretaria de Estado da Comunicação Social até 2% - Secretaria de Estado da Administração até 10% - Secretaria de Estado da Fazenda até 8% - Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA até 2% - Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social até 2% - Secretaria de Estado da Cultura até 2% - Secretaria de Estado da Segurança Pública até 20% - Secretaria de Estado da Saúde até 30% - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania até 12% - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento até 18% - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano até 8% - Secretaria de Estado dos Transportes até 30% - Secretaria de Estado do Meio Ambiente até 4% - Secretário Especial do Esporte e Turismo até 2% - Secretário Especial da Política Habitacional até 16% - Ouvidor Geral do Estado até 0,3% - Secretário Especial para Assuntos Externos até 1% - Secretário Especial da Indústria e do Comércio até 2% - Ministério Público até 1%