Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1994 compreendendo:
I
as prioridades da Administração Estadual;
II
a organização e as estruturas dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;
IV
as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária referentes ao exercício;
V
outras disposições.