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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10394 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1994 compreendendo:

I

– as prioridades da Administração Estadual;

II

– a organização e as estruturas dos orçamentos;

III

– as diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;

IV

– as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária referentes ao exercício;

V

– outras disposições.