Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10384 de 15 de Julho de 1993
Declara de utilidade pública o Cempas - Centro Maripaense de Promoção e Assistência Social, com sede e foro no município de Maripá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.