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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10384 de 15 de Julho de 1993

Declara de utilidade pública o Cempas - Centro Maripaense de Promoção e Assistência Social, com sede e foro no município de Maripá.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Cempas - Centro Maripaense de Promoção e Assistência Social, com sede e foro no município de Maripá, Estado do Paraná.