Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10384 de 15 de Julho de 1993
Declara de utilidade pública o Cempas - Centro Maripaense de Promoção e Assistência Social, com sede e foro no município de Maripá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Cempas - Centro Maripaense de Promoção e Assistência Social, com sede e foro no município de Maripá, Estado do Paraná.