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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10363 de 14 de Julho de 1993

Reajusta, no mês de julho de 1993, os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria - Geral de Justiça, conforme especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nela estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.